Histórico do Sistema de Correição do DEPPEN

Anteriormente no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná funcionava uma Divisão de Apoio, Segurança e Corregedoria (DASC), responsável tanto pelas questões correcionais como das atividades de inteligência, porém, de forma regular e oficial, tais atividades não figuravam dentro da estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná. Não obstante, essas atribuições de Corregedoria, assim como o cargo de Corregedor, não existiam na prática.

Pela falta de identidade, essa situação somente começou a mudar com a entrada em vigor da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, que contemplava a criação do cargo de Corregedor do Sistema Penal. A partir desse momento, a Corregedoria do Sistema Penal passou a ser efetivamente um órgão dentro da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, a qual o antigo DEPEN fazia parte, e que servia como um organismo de orientação e fiscalização das atividades e da conduta dos servidores, cabendo ainda a realização de inspeções e emissão de relatórios de serviço reservado.

Suas atividades eram consideradas internas e que não deveriam ter contato com o público externo da SEJU, confundindo-se também com as atividades de inteligência. Naquela oportunidade, atividades de correição e de inteligência começaram a seguir cada uma o seu rumo, e coube à Corregedoria, prevenir e apurar as irregularidades funcionais e à Inteligência, pela coleta de informações e produção de conhecimento de interesse do Sistema Penitenciário.

Assim, delimitadas as atividades de Corregedoria e de Inteligência, em entendendo necessário, esta  ficou responsável por enviar seus relatórios e aquela pela apuração em procedimentos de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.

Destarte, a Corregedoria, em sua atribuição de correção, mesmo sem poder intervir nas relações discricionárias do Estado, competia orientar, ensinar e conduzir os agentes públicos dentro dos princípios éticos da instituição, assim como atuar, sempre, na dimensão de controle sugestivo/persuasivo, e não somente em instância da correção e da punição.

Desde então a Corregedoria do Sistema Penal possibilitou uma visibilidade positiva, a princípio, da sociedade quanto ao compromisso e transparência pela existência de órgão correcional, bem como, resposta oficial na detecção e apuração de eventuais irregularidades relativas ao servidor penitenciário.

Subordinada administrativamente Departamento de Polícia Penal – DEPPEN, mas com autuação autônoma e independente a atual Corregedoria-geral da Polícia Penal, atua em todo o Estado do Paraná, dentre os Estabelecimentos Penais definidos na Lei de Execução Penal e demais setores e divisões do novo DEPPEN.

Em julho de 2022, por meio da Resolução-SESP nº 184, publicada no DIOE nº 11.213, de 08/07/2022, fora nomeado o primeiro Policial Penal como Corregedor-geral da Polícia Penal, cargo antes ocupado por profissionais de outras carreiras, como Delegada da Polícia Civil e Advogada dos quadros da OAB/PR, agora, desde a criação da Polícia Penal do Paraná, a titularidade do Órgão Correicional deve ser ocupado por Policial de carreira que atende a critérios técnicos e que conhece a atividade desenvolvida no âmbito do Sistema Penitenciário na prática.