Histórico do Sistema de Correição do DEPEN
No âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná funcionava uma Divisão de Apoio, Segurança e Corregedoria (DASC), que cuidava tanto das questões correcionais como das atividades de inteligência, porém, de forma regular e oficial, tais atividades não figuravam dentro da estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Paraná.
Não obstante, essas atribuições de Corregedoria, assim como o cargo de Corregedor, não existiam na prática. Pela falta de identidade, essa situação somente começou a mudar com a entrada em vigor da Lei nº 16.840/2011, de 28 de junho de 2011, que contemplava a criação do cargo de Corregedor do Sistema Penal.
A partir desse momento, a Corregedoria do Sistema Penal passou a ser efetivamente um órgão dentro da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, a qual o DEPEN fazia parte, e que servia como um organismo de orientação e fiscalização das atividades e da conduta dos servidores, cabendo ainda a realização de inspeções e emissão de relatórios de serviço reservado. Suas atividades eram consideradas internas e que não deveriam ter contato com o público externo da SEJU, confundindo-se também com as atividades de inteligência.
Naquela oportunidade, atividades de correição e de inteligência começaram a seguir cada uma o seu rumo, e coube à Corregedoria, prevenir e apurar as irregularidades funcionais e à Inteligência, pela coleta de informações e produção de conhecimento de interesse do Sistema Penitenciário.
Assim, delimitadas as atividades de Corregedoria e de Inteligência, em entendendo necessário, a Inteligência ficou responsável por enviar seus relatórios para apuração em procedimentos de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar pela Corregedoria.
Desse modo, a Corregedoria, em sua função, ficou afeta a dispensar as medidas coercitivas e punitivas usadas normalmente em grande parte das instituições públicas, mas sim usar da persuasão e da sugestão, como meios auxiliares, para exercício da autoridade legítima.
Destarte, a Corregedoria, em sua atribuição de correção, mesmo sem poder intervir nas relações discricionárias do Estado, cabia orientar, ensinar e conduzir os servidores dentro dos princípios éticos da instituição, assim como atuar sempre, em princípio, na dimensão de controle sugestivo/persuasivo, e não somente em instância da correção e da punição.
A Corregedoria do Sistema Penal possibilitou uma visibilidade positiva, a princípio, da sociedade quanto ao compromisso e transparência pela existência de órgão correcional, bem como, resposta oficial na detecção e apuração de eventuais irregularidades relativas ao servidor penitenciário.
Atualmente a Corregedoria Geral pertence a Pasta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e encontra-se subordinada ao Departamento Penitenciário, atuando em todo o Estado do Paraná, dentre os Estabelecimentos Penais definidos na Lei de Execução Penal e demais setores e divisões do DEPEN.