Normas para Visita Presencial

Normas de vestimentas de Visitantes

Expressamente Proibido a entrada de visitantes nos Estabelecimentos Penais que estejam utilizando os seguintes tipos de roupas ou portando materiais e objetos abaixo especificados:

a) vestindo roupas no modelo e cor dos uniformes cedidos pela Administração Penitenciária; 

b) roupas com tecidos transparentes, blusas com ombreiras, decotadas, de frente única, mini-blusas, mini-saias, bermudas, shorts, casacos com forração,

sutiã com enchimento ou armação de arames e camisetas regatas ou com identificação de times ou torcidas;

c) botas, sapatos e sandálias com sato alto ou solado largo e sapatos e tênis que dificultem a revista

d) brincos, pulseiras, piercing, relógios, correntes e anéis;

e) bonê, chapéu, toucas, perucas e óculos de sol;

f) cintos, fivelas, gravatas, grampos, arcos, presilhas e piranhas de cabelo;

g) gesso em parte do corpo;

h) embriagados, apresentando indícios de uso de drogas ou sem asseio pessoal;

i) arma de fogo; 

j) canivete, faca, cortador de unha, de cutícula ou qualquer objeto cortante;

k) cigarros, fósforos e isqueiros;

l) chaves, chaveiro, canetas, lápis, livro, e cardeno;

m) telefone celular e seus acessórios;

n) valores em espécie, moeda ou papel, cheque, cartão de crédito / débito;

o) máquina fotográfica, câmera de vídeo, computador e similares.

 

Parágrafo único. Os objetos a que se refere este artigo deverão ser recolhidos, identificados e guardados no Setor de Portaria existente em cada Estabelecimento Penal.