Instruções Normativas da Corregedoria Geral
a) (delega competência da SESP para o DEPEN deflagrar procedimentos disciplinares);
b) (determina aos Diretores de Estabelecimentos Penais a instauração de ofício de Sindicâncias Investigativas);
c) (estabelece regramento necessário para apuração de Sindicância Disciplinar PSS);
d)
(aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do DEPEN);(regulamenta a adoção de Webconferência na instrução dos procedimentos disciplinares).