Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL II
Rodovia João Alves da Rocha Loures, 5925, lote 127, gleba Ribeirão Cambé. CEP 86041-271 – Londrina – Paraná Fone (43) 3343-3311 Diretor: Jorge Eduardo Alves Vice-Diretor: Ademir Cardoso da Silva |
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HISTÓRIA Em 26 de abril de 2007, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na presença do Coordenador Geral do Depen, autoridades, funcionários e agentes penitenciários, foi operacionalizado o Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina, situado numa área afastada aproximadamente 4 Km da zona urbana daquela cidade. Esta Unidade, passou a receber presos condenados da Penitenciária Estadual de Londrina, Casa de Custódia de Londrina, Distritos Policiais de Londrina e das cidades vizinhas. Em 55 dias suas vagas estavam todas preenchidas. Na data de 24/11/2010 a unidade sofreu uma alteração de nomenclatura, passando a chamar Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL-II, de acordo com o descrito no decreto nº 8839/2010, publicado no diário oficial nº 8349 de 24/11/2010. |
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COMPETÊNCIAS Segurança e custódia dos presos condenados do sexo masculino que se encontram cumprindo pena, por decisão judicial, em regime fechado. Promoção do tratamento penal, visando a reintegração social dos presos e o zelo pelo bem-estar, através da educação, trabalho, profissionalização, de assistência jurídica, saúde, religiosa, material e social; Assistência social aos familiares dos presos. |
Estrutura Física
- Área construída: 9.970 m2
- Capacidade de 928 presos
- 144 celas coletivas para 6 presos
- 96 celas individuais
- 12 solários
- 05 salas de aula
- 06 oficinas
- 12 quartos para visita íntima
- Consultórios médico e Odontológico
- Enfermaria
- Diretor
- Vice-Diretor
- Conselho Disciplinar
- Comissão Técnica de Classificação
- Divisão de Administração e Finanças
- Divisão Assistencial
- Divisão Ocupacional e de Qualificação
- Divisão de Prontuário e Movimentação
- Divisão de Segurança e Disciplina
- Divisão de Saúde e Psicologia
- Divisão de Informática
Promove a administração geral da Penitenciária Estadual de Londrina II, em estreita observância das disposições da Lei de Execução Penal e das normas da administração pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, além de outras atividades inerentes ao cargo.
Vice-Diretor:
Assiste e auxilia o Diretor no desempenho de suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, acompanha o andamento das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento, em auxílio ao Diretor da administração da Unidade, bem como desempenha outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Diretor.
Conselho Disciplinar - C.D.:
É composto pelos seguintes membros efetivos:
- Diretor do Estabelecimento, na qualidade de Presidente;
- Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina;
- Chefe da Divisão Assistencial;
- Um Psicólogo;
- Um Assistente Social.
A ele compete:
- A realização de diligências indispensáveis à precisa elucidação das faltas disciplinares dos internos de acordo com os artigos 44 a 60 da Lei de Execução Penal, nº 7210, de 11/07/84;
- A deliberação sobre as faltas disciplinares cometidas pelos internos;
- A deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções disciplinares previstas no art. 53 da Lei nº 7210, de 11/04/84.
Comissão Técnica de Classificação - C.T.C.:
É composta pelos seguintes membros:
- Diretor do Estabelecimento, na qualidade de Presidente;
- Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina;
- Chefe da Divisão Assistencial;
- Chefe da Divisão Ocupacional e de Qualificação;
- Um Psiquiatra;
- Um Psicólogo;
- Um Assistente Social.
Instituída pela Lei nº 7210, de 11/07/84, de conformidade com seus artigos 5º à 9º, quando se tratar de condenados a pena privativa de liberdade, compete:
Classificar os condenados, segundo os seus antecedentes e personalidades, para orientar a execução penal, de forma individualizada;
Analisar e deliberar sobre os exames criminológicos através de pareceres conclusivos dos técnicos, e proceder ao encaminhamento ao juiz competente, ou para o Conselho Penitenciário, para fins de concessão de benefícios.
Divisão de Administração e Finanças - DIAF:
A execução das atividades da Unidade, no que se refere aos serviços administrativos, de recursos humanos, de finanças e de planejamento.
Mais especificamente com execuções administrativas, a DIAF tem as seguintes atribuições:
• a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Unidade, compreendendo administração de materiais, patrimonial, predial, da frota oficial de veículos, zeladoria, protocolo e serviços de comunicação e reprografia;
• a instrução de processos de aquisição de bens de consumo e contratação de prestação de serviços, realizando pesquisa de mercado referente a preços, qualidade e condições de fornecimento e contratação, em conformidade com as normas legais;
• o controle e o acompanhamento dos atos relativos a contratos celebrados, bem como a fiscalização ao cumprimento das condições pactuadas.
Visando uma administração sistêmica e planejada, a DIAF tem como prerrogativas:
- a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento da execução do orçamento prevista para a unidade;
- a análise e a demonstração conclusiva quanto a viabilidade técnica e econômica de projetos a serem implementados;
- a definição e a implantação de fluxos racionais de rotinas e procedimentos administrativos;
- a produção periódica e sistemática de indicadores institucionais e relatórios gerenciais para avaliação das atividades;
- a identificação, a padronização e o dimensionamento das necessidades de bens permanentes, visando a instrução de processos de aquisição;
Num gerenciamento eficaz das finanças, a divisão trabalha:
- na execução financeira da Lei Orçamentária Anual, pertinente às atividades orçamentárias da unidade;
- no controle e a fiscalização da gestão de recursos financeiros liberados sob a forma de adiantamentos;
- no acompanhamento do registro, do pagamento, da utilização e da comprovação de despesas com diárias pagas ao servidor;
- no levantamento e análise sistemática dos custos operacionais;
Com as funções de Recursos Humanos, esta divisão visa fazer um trabalho com todos os servidores desta unidade na busca de uma reflexão sobre brasilidade, valores comportamentais e problemas sociais, relacionando esses aspectos com a missão do trabalhador da administração pública: a de servir à população. Enfatizamos também trabalhos que abordam a importância das relações interpessoais, da interação com o colega de trabalho, com o cidadão a quem o funcionário público presta seu serviço; e ainda da disposição em atualizar conhecimentos, em buscar o crescimento pessoal.
Divisão Assistencial - DIAS:
Compete à Divisão Assistencial a prestação de serviços jurídicos, sociais e religiosos, os quais estão descritos abaixo:
Assistência Jurídica: Internos que não constituem advogado particular, são assistidos juridicamente por advogados dativos do Sistema Penal, lotados na Unidade Prisional. O setor de assistência jurídica ingressa como pedidos junto a Vara de Execução Penais, tais como livramento condicional, progressão de regime, remição de pena, alvará de soltura por cumprimento de pena, indulto, comutação de pena e outras providências relacionadas ao processo de execução da pena. Promovem, ainda, a defesa em processos disciplinares.
Assistência Social: Assistente Social é o profissional que tem em mente o bem estar coletivo e a integração do indivíduo na sociedade. É o elo de ligação entre o preso e a família e entre o preso e a sociedade. O Assistente Social atua incentivando a tomada de consciência dos presos, familiares e sociedade em geral, o que significa ajudá-los a perceber sua capacidade de expansão e crescimento, e desta forma aprendam a melhor utilizar os próprios recursos. Na PELII, o assistente social desenvolve um trabalho de reintegração social, fazendo com que os internos sintam-se parte da sociedade, reduzindo o sentimento de exclusão. Entre as atividades do Serviço Social estão: anamnese para elaboração de perfil social do preso, orientação sobre benefícios previdenciários, documentação civil em geral, atendimento pessoal e telefônico às famílias, advogados e comunidade, atendimento ao preso, expedição de ofício e documentos, participação em Conselhos e Comissões (Disciplinar, Saúde, Educação, CTC), elaboração de pareceres e exames criminológicos, investigação social para elaboração de credencial de visitas, notícias para o preso de falecimento de familiares, elaboração de informes sociais, encaminhamento dos internos para outros setores da unidade penitenciária ou serviços da comunidade, orientação aos familiares quanto às normas de visitas e orientação ao preso sobre seus direitos e deveres. O Serviço Social da unidade coordena também o Grupo de Apoio em Dependência Química organizado para dar resposta às demandas oriundas dos Juizados Especiais Criminais e da Vara de Execução Penal através dos ofícios, definindo a exigência de freqüência e período determinado. É realizado em cumprimento à Lei nº 11.343 desde novembro de 2008 e conta com o apoio de psicóloga, estagiária de psicologia, auxiliar de enfermagem e palestrantes. Apesar de pouco tempo de funcionamento do grupo pode-se realizar um balanço positivo do que vem ocorrendo nos encontros, pois o mesmo vem cumprindo sua função, suscitando questionamentos e maior interação e troca de experiência entre os internos. A expressão de pensamentos e sentimentos em relação ao uso de drogas vem conquistando espaço a cada encontro.
Assistência Religiosa - O trabalho religioso nas unidades penais tem como objetivo contribuir para reconstrução da pessoa humana e da vida espiritual dos encarcerados visando sua reintegração plena na sociedade. Visa também, através dos vários meios da pregação da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), a conscientização dos seus erros delituosos (pecados), a uma vida nova através dos ensinamentos de Jesus Cristo, escritos e anunciados através dos seus servos (grupos religiosos), com a finalidade de reconstruir um ser totalmente transformado e reintegrado ao meio social. O encarcerado muitas vezes é deixado de lado pela sociedade. Esquece-se que aquela pessoa que está lá isolada de tudo e de todos também é um ser humano, que também é um filho de Deus. Exatamente neste ponto entra o trabalho religioso, mostrando para a sociedade e para o preso que ele é um filho do Pai, que merece atenção e respeito para se recuperar. Assistência religiosa, então, não é atividade puramente de âmbito espiritual e subjetivo, é intervenção social, é formação de uma consciência concreta e coerente.
Sendo assim, a assistência religiosa, colabora com o cumprimento de todos os direitos do preso determinados em lei. O direito do preso à assistência religiosa é garantia prevista em diferentes diplomas legais, desde a Constituição Federal de 1988, além da Lei de Execução Penal (Lei Nº7.210/84), Decretos de diferentes Estados e Municípios brasileiros, Acordos etc. A Lei de Execução Penal, datada de 11 de julho de 1984, no seu artigo 41, inciso VII, assim estabelece como direito do preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Antes ainda, no artigo 24 do mesmo diploma, é assegurada abertamente a assistência religiosa.
Art. 24 – A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
Os cultos são realizados por representantes religiosos, devidamente credenciados pela Unidade Penal e ligados à instituições religiosas legalizadas, sem discriminação de credo.
Na Penitenciária Estadual de Londrina II, as instituições que estão realizando trabalhos com os internos são as seguintes:
- Missão Ide Atravessando as Fronteiras
- Assembléia de Deus dos Últimos Dias
- Assembléia de Deus
- Congregação Cristã do Brasil
- Embaixada de Cristo
- Igreja do Nazareno
Divisão Ocupacional e de Qualificação - DIOQ:
A DIOQ é a divisão responsável por ocupar a pessoa presa de forma que ela possa agregar cultura, disciplina e profissionalismo, visando a sua futura re-inserção a sociedade.
Promove a assistência, o treinamento e a qualificação dos internos e a coordenação das atividades produtivas e de laborterapia, onde os presos são implantados em canteiros de trabalhos internos, de acordo com a possibilidade e aptidão de cada um. Proporciona gratuitamente aos presos a profissionalização através de cursos na própria Unidade Penal em convênio com o SENAI, o SENAC e outros órgãos.
TOTAL DE PRESOS (2010)
TOTAL DE CANTEIROS DE TRABALHO |
OUT |
NOV |
DEZ |
. Nº de Canteiros |
13 |
13 |
13 |
. Nº de presos no canteiro de artesanato |
26 |
28 |
28 |
. Nº de presos nos canteiros de manutenção |
75 |
87 |
89 |
. Nº de presos nas empresas cooperadas |
73 |
75 |
79 |
. Nº total de presos ocupados |
174 |
190 |
196 |
Divisão de Prontuário e Movimentação - DIPROM:
Organizar e manter os prontuários penitenciários dos internos, de maneira a permitir as medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; promover a manutenção do cadastro da população penitenciária e do registro de movimentação dos internos; manter a guarda de valores e pertences dos internos; promover a manutenção de um sistema de informações sobre o Sistema Penitenciário.
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria da Justiça e da Cidadania
1. INTRODUÇÃO:
O CEEBJA – Professor Manoel Machado vem atendendo a população carcerária do Sistema Penitenciário do Estado em Londrina, desde o dia 1º de fevereiro de 1994. Até abril de 2007 na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) e a partir de maio de 2007 no Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina (CDR-L).
Este CEEBJA oferta a Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental FASE I e FASE II e o Ensino Médio.
2. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
As dependências do Estabelecimento de Ensino na CDR-L são: 01 sala para a Direção, Secretaria e Pedagogia, 01 sala para Professores e 5 salas de aulas.
São 550 presos matriculados, sendo 163 de Fase I (1ª a 4ª série), 288 de Fase II (5ª a 8ª série) e 99 de Ensino Médio.
As aulas são ofertadas de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h.
Cada aluno pode se matricular em até 4 disciplinas.
A forma de atendimento é individual, embora compareçam na sala de aula em turmas de até 15 alunos por professor. Em cada sala são disponibilizados 02 professores por período (manhã / tarde).
3. CONCLUINTES:
ANO |
FASE I |
FASE II |
ENS. MED |
2007 |
XXX |
04 ALUNOS |
01 ALUNOS |
2008 |
06 ALUNOS |
07 ALUNOS |
05 ALUNOS |
I) CONCLUSÕES: 2009 Estatística em 19/10/2009
A) POR DISCIPLINAS:
1. FASE II
DISCIPLINA |
Nº ALUNOS |
L. PORTUGUESA |
20 |
INGLÊS |
21 |
MATEMÁTICA |
1 |
CIÊNCIAS |
4 |
HISTÓRIA |
7 |
GEOGRAFIA |
11 |
ED. ARTÍSTICA |
x |
ED. FÍSICA |
4 |
2. ENSINO MÉDIO
DISCIPLINA |
Nº ALUNOS |
L. PORTUGUESA E LIT. |
6 |
INGLÊS |
5 |
MATEMÁTICA |
X |
FÍSICA |
3 |
QUÍMICA |
1 |
BIOLOGIA |
5 |
SOCIOLOGIA |
5 |
FILOSOFIA |
4 |
HISTÓRIA |
2 |
GEOGRAFIA |
5 |
ED. ARTÍSTICA |
X |
ED. FÍSICA |
X |
B) CONCLUINTES GERAL POR CURSO
CURSO |
Nº ALUNOS |
Prováveis concluintes até dez/2009 |
ENS. FUND. FASE I |
02 |
8 |
ENS. FUND. FASE II |
02 |
12 |
ENSINO MÉDIO |
02 |
08 |
Obs: O número de concluintes de cada Fase é reduzido devido ao cumprimento de carga horária: 1440h/a para cada Fase, da forma de atendimento, por blocos/galerias em revezamento semanal.
Período |
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Raul Leão de Araújo Vidal |
26/04/2007 a 03/01/2011 |
Elcio Martins Basdão |
09/06/2011 a 04/06/2012 |
Jorge Eduardo Alves |
04/06/2012 a |